
Ação Judicial Controversa
Uma juíza federal estendeu seu bloqueio ao plano do presidente Donald Trump para demissões em massa e reestruturações em 22 agências federais. A decisão veio após um processo interposto contra a administração Trump, no qual a juíza Susan Illston afirmou que o presidente “provavelmente deve” buscar aprovação do Congresso antes de implementar tais mudanças de grande escala.
Ordem Judicial e Implicações
A ordem que concedeu um bloqueio preliminar foi emitida na quinta-feira, 23 de maio, e se aplica a um processo judicial iniciado em 28 de abril. A determinação também exige que funcionários que foram transferidos para licença administrativa voltem ao seu status anterior, apesar de qualquer recurso em andamento.
Comentários da Juíza
“Presidentes podem estabelecer prioridades de política para o poder executivo e os chefes de agências podem implementá-las. Isso não é contestado”, escreveu Illston. “Mas o Congresso cria agências federais, financia-as e lhes confere deveres que, por estatuto, devem ser cumpridos.” Ela enfatizou que “agências não podem realizar reestruturações em larga escala de forma flagrante, ignorando os mandatos do Congresso”.
Movimento de Funcionários e Consequências
O processo foi liderado pela maior união de trabalhadores federais da América, a Federação Americana de Funcionários Públicos (AFGE), que contestou o Decreto Executivo 14210 de Trump, assinado em 11 de fevereiro, que se compromete a eliminar “desperdício, inchaço e insularity”.
Reação da Administração Trump
A administração Trump argumentou que não precisava de aprovação do Congresso para demissões em massa, mas a evidência apresentada pelos autores do processo foi considerada pela juíza como “descreditando a posição executiva”. A administração já recorreu ao Supremo Tribunal.
Considerações Finais
A situação destaca as complexidades e as tensões entre os poderes Executivo e Legislativo nos Estados Unidos. O caso continua a se desenrolar enquanto muitos trabalhadores federais aguardam o desfecho desta batalha legal.

