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Dúvida do leitor: Sou cuidadora da minha mãe. Posso incluí-la como minha dependente na declaração do Imposto de Renda?
Resposta, por Edson Kondo*: “Sim, os pais podem ser considerados dependentes, desde que não tenham rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal. Segundo o artigo 35, VI da Lei nº 9.250/1995, durante o exercício de 2024, o dependente não deverá ter recebido rendimento mensal superior ao valor de R$ 2.259,20 (dois mil, duzentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos).”
É importante destacar que, mesmo que o dependente tenha recebido valores inferiores a este limite, esses valores devem ser declarados na DIRPF, com a devida identificação e o valor será somado aos rendimentos do contribuinte para apuração do imposto.
*Edson Kondo, sócio-diretor da Hondatar Advogados
